Despacho Normativo N.º 86/1990 de 8 de Maio
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Despacho Normativo Nº 86/1990 de 8 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, são aprovados os programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nas categorias abaixo indicadas, os quais são publicados em anexo ao presente Despacho Normativo e dele fazem parte integrante.
27 de Março de 1989. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO
Programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nos lugares de mordomo, telefonista, motorista, servente, operador de offset e jardineiro, do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Interna.
1 - Mordomo
1. 1. Prova escrita, com a duração máxima de duas horas, que inclui:
-
Prova de, português, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:
- a utilização adequada dos sinais de pontuação;
- vírgula, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação;
- a utilização correcta de letras maiúsculas;
- a correcção ortográfica do vocabulário utilizado;
-
Prova de conhecimentos sobre o modo de execução, organização e coordenação das diferentes tarefas usuais e de manutenção das áreas oficiais de residência afectas à SRAI.
-
Prova de conhecimentos sobre as regras de protocolo vigentes na Região e, em concreto, nos actos a realizar nas mencionadas áreas oficiais de residência.
2 - Telefonista
2.1. - Parte escrita, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão, em que se evidencie:
-
Utilização adequada dos sinais de pontuação (vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação);
-
Utilização correcta de letras maiúsculas;
-
Correcção ortográfica do vocabulário utilizado.
2.2. Parte prática, com duração máxima de 30 minutos, sobre os conhecimentos profissionais indispensáveis para o exercício da função, nomeadamente elaboração de chamadas telefónicas.
3 - Motorista
3.1. Prova escrita, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos visando avaliar conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:
-
Utilização adequada...
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