Despacho Normativo N.º 55/1988 de 24 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 55/1988 de 24 de Maio

Havendo necessidade de definir, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, os custos de gestão suportados pelos agrupamentos de produtores a serem subsidiados, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/87/A, de 18 de Julho de 1987, determina-se:

  1. - Os custos de gestão elegíveis para a concessão da ajuda prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, são os constantes do anexo 1 a este diploma.

  2. - Para os agrupamentos constituídos antes de 1 de Janeiro de 1986, de acordo com o número 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 79-A/87, os custos ilegíveis são os relativos aos dois últimos anos.

26 de Abril de 1988. O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos. O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.

ANEXO

  1. Custos de constituição

    1.1. Custo dos trabalhos preparatórios para a constituição do agrupamento, nomeadamente nas áreas da produção, recolha, armazenagem, conservação, transporte e comercialização do(s) produto(s) objecto da associação.

    1.2. Custo dos arrendamentos de instalação para reuniões entre os produtores interessados no agrupamento.

    1.3. Custo da escritura notarial de constituição e/ou de alteração do pacto social.

    1.4. Custo de registos em conservatórias.

    1.5. Custo da publicação dos estatutos em Jornal Oficial e em jornal da área de actuação do agrupamento.

  2. Custos de controle de observância das regras comuns de produção do agrupamento

    2.1. Salários de técnicos, empregados pelo agrupamento para controle das regras de produção por parte dos aderentes.

    2.2. Custos de aquisição e de reintegração das viaturas afectas às acções de controle, ou custo do aluguer da frota utilizada nessa acções em sistema de ”leasing” ou outro.

    2.3. Combustíveis dessas viaturas.

    2.4. Custo das revisões periódicas recomendadas pelo fabricante dessas viaturas, caso tenham sido adquiri das.

    2.5. Custo das deslocações dos técnicos empregados pelo agrupamento e afectos ao controle das regras de produção, em carro próprio, até um máximo de tabela utilizada pelos serviços da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT