Despacho Normativo N.º 35/1980 de 27 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 35/1980 de 27 de Maio

Considerando que, para obtenção do diploma de Ensino Secundário (Curso Geral) particular, com base nos art.ºs, 24.0 e 26.º do Decreto-Lei n.º 37545, é necessário a prestação de provas de exame: escritas, orais e práticas;

— Considerando que, por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Instrução e Cultura, de 18 de Março de 1974, essas provas são realizadas em qualquer liceu em que haja Estágios Pedagógicos do grupo respectivo;

— Considerando que é de todo o interesse a realização dessas provas na região, mesmo para as disciplinas em que não haja Estágios Pedagógicos;

DETERMINO:

  1. Que as provas escritas, orais e práticas, para a obtenção de diploma de Ensino Secundário (Curso Geral) Particular das disciplinas que, na região, não tenham Estágio Pedagógico, sejam efectuadas numa Escola Secundária da região a determinar pelo Director Regional de Orientação Pedagógica;

  2. Que o Júri:

  1. Seja nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária, depois de...

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