Despacho Normativo N.º 44/2009 de 23 de Junho
A gestão do programa Operacional Pescas 2007-2013, que na Região Autónoma dos Açores toma a designação de PROPESCAS, tem como Organismo Intermediário responsável pela análise das candidaturas, os serviços da extinta Direcção Regional das Pescas, conforme Resolução do Conselho de Governo n.º 86/2008, de 18 de Junho, competência agora exercida pelo Subsecretário Regional das Pescas.
Dispõe o Fundo Europeu das Pescas, numa regra transposta para os critérios de selecção aprovados pela Unidade de Gestão e prevista na alínea g) do artigo 5.º da Portaria n.º 73/2008, de 25 de Agosto, que nos investimentos respeitantes aos portos de pesca, locais de desembarque e abrigos, incluídos no eixo prioritário n.º 3, é condição específica de acesso “demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente, quando aplicável”.
Considerando que, no entanto, determinada tipologia de projectos não é susceptível, pela sua natureza, de produzir impactes negativos no ambiente das áreas a serem alvo de intervenção;
Considerando que, nesses casos, a necessidade de demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente, imposta pela alínea g) do artigo 5.º da Portaria n.º 73/2008, de 25 de Agosto, apenas tem como efeito diminuir a celeridade de um procedimento administrativo que se pretende racional e eficaz.
Assim, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos consagrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, e do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 86/2008, de 18 de Junho, determina o seguinte:
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Para efeitos de concessão de apoio aos investimentos nos domínios dos portos de pesca, locais de desembarque e abrigo, incluídos no eixo prioritário n.º 3, consideram-se em conformidade ambiental, não sendo necessária a demonstração do cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente, prevista na alínea g) do artigo 5.º da Portaria n.º 73/2008, de 25 de Agosto, os projectos apresentados para investimento nas seguintes áreas:
Instalação de equipamentos de varagem (gruas, pórticos de varagem, cabrestantes e guinchos) e de equipamentos de frio e gelo;
Instalação de cais flutuantes;
Construção de casas do guincho;
Construção de postos de transformação e respectivos ramais;
Pavimentação de terraplenos e de estradas em zonas portuárias e de acesso aos portos;
Construção de casas...
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