Despacho Normativo N.º 53/2008 de 26 de Junho

A necessidade de flexibilizar a oferta educativa das escolas e de diversificar o leque de cursos oferecidos levou à criação do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), o qual exige a conjugação de esforços entre a escola e as entidades onde se realizam as actividades práticas de formação, competindo aos coordenadores destes cursos a interlocução entre a entidade formadora e as entidades enquadradoras, bem como o acompanhamento técnico-pedagógico e a avaliação de todos os alunos durante a componente de formação prática em contexto de trabalho.

Assumido nos Açores um importante papel no combate ao insucesso escolar, por se tratar de uma alternativa ao ensino regular, permitindo aos alunos a obtenção de uma qualificação profissional, é necessário estabelecer um regime de gratificação que compense o esforço acrescido resultante do exercício de actividade de coordenação, uma vez que se considera que tal modalidade de ensino é particularmente exigente em matéria de preparação de materiais didácticos e de coordenação com outras entidades.

Pelo presente diploma é fixado uma gratificação mensal, a ser paga em cada mês durante o qual o docente exerça funções de coordenação no âmbito do PROFIJ, sejam essas funções asseguradas em regime de acumulação ou em complemento de horário.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 13.º do...

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