Despacho Normativo N.º 47/2008 de 2 de Junho

Considerando as alterações introduzidas ao nível da organização do ensino superior, pelo processo de Bolonha, que promovem a realização de mestrados logo após a conclusão das licenciaturas, sem prévia incursão dos jovens pelo mercado de trabalho;

Considerando que os finalistas do ensino superior deixaram de constar do elenco de destinatários do ESTAGIAR L, motivo que originariamente levou a excluí-los do rol de destinatários do ESTAGIAR U, não havendo neste momento justificação para a manutenção dessa exclusão;

Considerando a necessidade de potenciar a adesão dos jovens matriculados no ensino superior ao programa de estágios em apreço, que pode ser melhorada, por referência à execução que o mesmo tem tido nos anos anteriores, designadamente alargando o prazo de candidaturas;

Assim, em execução do disposto no ponto 4 da Resolução n.º 60/2005, de 12 de Maio, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 23/2005, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

(Destinatários)

O ESTAGIAR U...

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