Despacho Normativo N.º 28/2005 de 16 de Junho

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho Normativo n.º 28/2005 de 16 de Junho de 2005

A entrada em vigor do diploma que revalorizou a carreira de pessoal das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, torna necessário a aprovação dos programas e provas exigidos nos concursos, acima referidos.

Assim, nos termos do número 2.º do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º Conteúdo programático

O conteúdo programático das provas de conhecimento exigidos nos concursos de admissão para provimento na carreira de pessoal técnico tesoureiro, o programa das provas nos concursos de acesso para a carreira de pessoal técnico tesoureiro, o programa das provas dos concursos de acesso para a carreira do pessoal técnico exactor, e os métodos de selecção a utilizar nos concursos para aquelas duas carreiras, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, é definido no anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante, devendo a matéria incidente em cada área ser objecto de uma especialização e aprofundamento adequados às exigências de cada carreira e categoria.

Artigo 2.º Recrutamento na carreira de pessoal técnico tesoureiro

Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para preenchimento dos lugares de ingresso do quadro de pessoal da carreira técnica tesoureiro consistem nos seguintes:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista.

Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência Profissional.

O ingresso na carreira de pessoal técnico tesoureiro, faz-se entre os tesoureiros-ajudantes principais, que tenham pelo menos 18 anos de idade.

O Provimento nesta carreira, será precedido, de frequência de um estágio com duração de um ano, cuja aprovação pressupõe uma classificação não inferior a Bom (14 valores).

Artigo 3.º

Métodos de selecção para as categorias de acesso na carreira de pessoal técnico tesoureiro e na carreira de pessoal técnico exactor

O método de selecção a utilizar nos concursos para o provimento em lugares de acesso na carreira de pessoal técnico tesoureiro e na carreira de pessoal técnico exactor é o de...

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