Despacho Normativo N.º 28/2005 de 16 de Junho
VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL
Despacho Normativo n.º 28/2005 de 16 de Junho de 2005
A entrada em vigor do diploma que revalorizou a carreira de pessoal das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, torna necessário a aprovação dos programas e provas exigidos nos concursos, acima referidos.
Assim, nos termos do número 2.º do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º Conteúdo programático
O conteúdo programático das provas de conhecimento exigidos nos concursos de admissão para provimento na carreira de pessoal técnico tesoureiro, o programa das provas nos concursos de acesso para a carreira de pessoal técnico tesoureiro, o programa das provas dos concursos de acesso para a carreira do pessoal técnico exactor, e os métodos de selecção a utilizar nos concursos para aquelas duas carreiras, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, é definido no anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante, devendo a matéria incidente em cada área ser objecto de uma especialização e aprofundamento adequados às exigências de cada carreira e categoria.
Artigo 2.º Recrutamento na carreira de pessoal técnico tesoureiro
Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para preenchimento dos lugares de ingresso do quadro de pessoal da carreira técnica tesoureiro consistem nos seguintes:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista.
Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
Habilitação académica;
Formação profissional;
Experiência Profissional.
O ingresso na carreira de pessoal técnico tesoureiro, faz-se entre os tesoureiros-ajudantes principais, que tenham pelo menos 18 anos de idade.
O Provimento nesta carreira, será precedido, de frequência de um estágio com duração de um ano, cuja aprovação pressupõe uma classificação não inferior a Bom (14 valores).
Artigo 3.º
Métodos de selecção para as categorias de acesso na carreira de pessoal técnico tesoureiro e na carreira de pessoal técnico exactor
O método de selecção a utilizar nos concursos para o provimento em lugares de acesso na carreira de pessoal técnico tesoureiro e na carreira de pessoal técnico exactor é o de...
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