Despacho Normativo N.º 128/1997 de 19 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 128/1997 de 19 de Junho

Considerando a elevada densidade do coelho bravo na ilha do Faial;

Considerando ainda a necessidade de salvaguardar o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais:

Considerando que o actual calendário venatório, aprovado pela Portaria nº 44/96, de 4 de Julho, e Despacho Normativo nº 114/97, de 15 de Maio, revelam-se insuficientes, para evitar os prejuízos causados pelos coelhos;

Assim ao abrigo do disposto no nº 7 do artigo 13. da Portaria nº 8/94, de 21 de Abril. determino o seguinte:

1 -E permitida a caça ao coelho bravo, até 30 de Junho de 1998, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda a zona compreendida entre a orla marítima e o troço da ER. nº 1 - 2.ª que liga a Ribeira do Cabo ao Largo Jaime de Melo...

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