Despacho Normativo N.º 130/1997 de 19 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 130/1997 de 19 de Junho

Considerando que, na ilha de São Jorge a população de coelho bravo, mantém níveis de densidade que põe em risco o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais;

Considerando ainda a necessidade de salvaguardar o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais, afectando assim os resultados económicos das explorações:

Considerando que o actual calendário venatório, aprovado pela Portaria nº 42/96, de 4 de Julho, e Despacho Normativo nº 40/97, de 30 de Janeiro, revelam-se insuficientes, para evitar os prejuízos causados pelos coelhos;

Assim ao abrigo do disposto no nº 7 do artigo 13. da Portaria nº 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

1 -É permitida a caça ao coelho bravo, até 30 de Junho de 1998, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda a ilha de São Jorge, à excepção das áreas que constituem o...

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