Despacho Normativo N.º 128/1995 de 1 de Junho

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 128/1995 de 1 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 8 da Resolução n.º 56/95, de 11 de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-95/96, anexo ao presente despacho normativo.

12 de Maio de 1995.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

Regulamento do Programa de Ocupação

de Tempos Livres dos Jovens

(OTLJ-95/96)

CAPÍTULO I

Objectivos e organização

Artigo 1.º

Objectivos

A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio,

Indústria e Energia, através da Direcção Regional da

Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos

Livres dos Jovens (OTL-95/96), com os seguintes objectivos:

a) Proporcionar aos jovens através dos contactos com novas experiências de vida e diversas áreas de actividade profissional, um grande número de oportunidades de descoberta ou fortalecimento da sua vocação;

b) Despertar nos jovens o gosto por adquirirem novos conhecimentos e de se aperfeiçoarem cada vez mais, tendo em vista não só o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também de toda a comunidade;

c) Incentivar nos jovens um autêntico espírito de voluntariado que contribua para melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através da sua iniciativa, capacidade criadora e do seu forte empenhamento.

Artigo 2.º

Organização

O Programa OTL-95/96 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:

a) Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;

b) Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do subprograma a que se candidatam;

c) Gerir e acompanhar o programa;

d) Promover as acções necessárias ao pagamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes, bem como aos promotores de projectos;

e) Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa e dar todas as informações e esclarecimentos necessários;

Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.

Artigo 32

Constituição do programa

O Programa OTL-95/96 será constituído por quatro subprogramas, regulados no capítulo seguinte.

Artigo 42

Definições

Para efeitos do presente programa consideram-se:

a) Entidades Proponentes Enquadradoras, as entidades ou serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos subprogramas, Ocupação em Férias e Protecção do Ambiente. Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens, tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos tempos livres mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens;

b) Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito do subprograma, Animar um Projecto;

c) Beneficiários são todas as crianças pré-adolescentes, jovens e idosos que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos subprogramas, Animar um Projecto e Apoio à Escola.

CAPÍTULO II

Subprogramas

SECÇÃO I

Subprograma ocupação em férias

Artigo 52

Objectivo

O subprograma Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.

Artigo 6.2

Destinatários

O subprograma destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1995, exigindo-se no mínimo o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Artigo 7.º

Duração e horário

A duração do subprograma é de seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, funcionando de 3 de Julho a 11 de Agosto de 1995.

Artigo 8.º

Inscrições

1 - As inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, nas delegações de ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.

2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

3 - As inscrições decorrem entre os dias 15 e 26 de Maio de 1995.

Artigo 92

Apresentação de projectos

1 - Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:

- Associações Juvenis;

- Associações Culturais e de Recreio;

- Administração Pública Regional;

- Autarquias Locais;

- Instituições de Solidariedade Social;

- Empresas Públicas;

- Empresas Privadas.

2 - São seleccionados preferencialmente os projectos de apoio às actividades para jovens;

3 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude ou nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia até ao dia 15 de Maio de 1995.

Artigo 10.º

Selecção dos jovens

A selecção dos jovens inscritos é feita pela Direcção Regional da Juventude tendo em conta os interesses manifestados e os projectos seleccionados.

Artigo 11.º

Compensação pecuniária

A cada jovem colocado é atribuída uma compensação pecuniária de 700$ por dia, com quatro horas diárias de ocupação efectiva.

SECÇÃO II

Subprograma protecção do ambiente

Artigo 12.º

Objectivos

O subprograma Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos...

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