Despacho Normativo N.º 128/1995 de 1 de Junho
S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Despacho Normativo Nº 128/1995 de 1 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 8 da Resolução n.º 56/95, de 11 de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-95/96, anexo ao presente despacho normativo.
12 de Maio de 1995.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Regulamento do Programa de Ocupação
de Tempos Livres dos Jovens
(OTLJ-95/96)
CAPÍTULO I
Objectivos e organização
Artigo 1.º
Objectivos
A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio,
Indústria e Energia, através da Direcção Regional da
Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos
Livres dos Jovens (OTL-95/96), com os seguintes objectivos:
a) Proporcionar aos jovens através dos contactos com novas experiências de vida e diversas áreas de actividade profissional, um grande número de oportunidades de descoberta ou fortalecimento da sua vocação;
b) Despertar nos jovens o gosto por adquirirem novos conhecimentos e de se aperfeiçoarem cada vez mais, tendo em vista não só o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também de toda a comunidade;
c) Incentivar nos jovens um autêntico espírito de voluntariado que contribua para melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através da sua iniciativa, capacidade criadora e do seu forte empenhamento.
Artigo 2.º
Organização
O Programa OTL-95/96 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:
a) Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;
b) Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do subprograma a que se candidatam;
c) Gerir e acompanhar o programa;
d) Promover as acções necessárias ao pagamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes, bem como aos promotores de projectos;
e) Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa e dar todas as informações e esclarecimentos necessários;
Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.
Artigo 32
Constituição do programa
O Programa OTL-95/96 será constituído por quatro subprogramas, regulados no capítulo seguinte.
Artigo 42
Definições
Para efeitos do presente programa consideram-se:
a) Entidades Proponentes Enquadradoras, as entidades ou serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos subprogramas, Ocupação em Férias e Protecção do Ambiente. Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens, tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos tempos livres mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens;
b) Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito do subprograma, Animar um Projecto;
c) Beneficiários são todas as crianças pré-adolescentes, jovens e idosos que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos subprogramas, Animar um Projecto e Apoio à Escola.
CAPÍTULO II
Subprogramas
SECÇÃO I
Subprograma ocupação em férias
Artigo 52
Objectivo
O subprograma Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.
Artigo 6.2
Destinatários
O subprograma destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1995, exigindo-se no mínimo o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Artigo 7.º
Duração e horário
A duração do subprograma é de seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, funcionando de 3 de Julho a 11 de Agosto de 1995.
Artigo 8.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, nas delegações de ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3 - As inscrições decorrem entre os dias 15 e 26 de Maio de 1995.
Artigo 92
Apresentação de projectos
1 - Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:
- Associações Juvenis;
- Associações Culturais e de Recreio;
- Administração Pública Regional;
- Autarquias Locais;
- Instituições de Solidariedade Social;
- Empresas Públicas;
- Empresas Privadas.
2 - São seleccionados preferencialmente os projectos de apoio às actividades para jovens;
3 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude ou nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia até ao dia 15 de Maio de 1995.
Artigo 10.º
Selecção dos jovens
A selecção dos jovens inscritos é feita pela Direcção Regional da Juventude tendo em conta os interesses manifestados e os projectos seleccionados.
Artigo 11.º
Compensação pecuniária
A cada jovem colocado é atribuída uma compensação pecuniária de 700$ por dia, com quatro horas diárias de ocupação efectiva.
SECÇÃO II
Subprograma protecção do ambiente
Artigo 12.º
Objectivos
O subprograma Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos...
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