Despacho Normativo N.º 103/1992 de 19 de Junho

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS

Despacho Normativo Nº 103/1992 de 19 de Junho

Nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/92/A, de 1 de Abril, diploma que adapta à Região Autónoma dos Açores o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, a aplicação do mesmo aos serviços da Administração Pública Regional far-se-á por despacho conjunto do Secretário Regional da Administração Interna, do Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos e do Secretário Regional da Tutela.

Em coerência com o papel relevante que lhe cabe nesta matéria, como entidade fiscalizadora da aplicação efectiva do Regulamento, não deve a Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos protelar a aplicação, nas instalações dos seus organismos e serviços, do normativo daquele Regulamento.

Assim sendo, pese embora algumas dificuldades já identificadas que terão de ser resolvidas a curto prazo, determina-se o seguinte:

O Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto e adaptado à Região...

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