Despacho normativo n.º 46/88, de 22 de Junho de 1988

Despacho Normativo n.º 46/88 A colaboração dos departamentos da administração central com as autarquias locais tem revestido, desde há vários decénios, importância e significado muito assinaláveis no domínio dos empreendimentos relativos a instalações de coordenação de transportes terrestres e a certas infra-estruturas viárias dos mesmostransportes.

Inicialmente traduzida no apoio financeiro do extinto Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), bem como em diversas acções de apoio técnico levadas a efeito através dos organismos adequados, aquela colaboração acha-se, por parte da administração central, atribuída à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) e à Direcção-Geral de Viação (DGV), mormente desde a extinção do FETT pelo Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, com a transferência para aquelas Direcções-Gerais das suas atribuições e competências, posteriormente repartidas entre elas pelo Despacho Normativo n.º 34/86, de 7 de Abril (Diário da República, 1.' série, n.º 106, de 9 de Maio de 1986).

Assume foros do mais relevante interesse colectivo - quer na perspectiva global do sistema de transportes, que cabe à administração central, quer na óptica dos interesses locais, que incumbe às autarquias prosseguir - a continuidade de tais acções de colaboração, visando resolver múltiplos problemas de coordenação técnica e de insuficiência de infra-estruturas, que não raro condicionam gravosamente a eficácia do sistema de transportes e a qualidade de vida das populações. Por isso se considera imprescindível que se mantenha e viabilize adequadamente o prosseguimento dessas acções de colaboração no futuro.

Este escopo terá de se compaginar com o quadro legal vigente no tocante à repartição de competências e à cooperação, em matéria de investimentos, entre os diversos níveis da Administração Pública, designadamente com o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.

As normas estabelecidas no presente despacho substituem as constantes de todos os despachos ministeriais anteriores relativos a obras objecto de financiamento por intermédio da DGTT e da DGV e servirão de base para a celebração e execução dos contratos-programa e acordos de colaboração previstos no último daqueles diplomas.

Tendo presente o disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e com vista a disciplinar os critérios e prioridades a ter em conta na celebração...

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