Despacho normativo n.º 42/88, de 15 de Junho de 1988

Despacho Normativo n.º 42/88 O Despacho Normativo n.º 73/86, de 25 de Agosto, deu origem ao projecto experimental do curso nocturno do ensino preparatório e do curso geral nocturno do ensino secundário, que teve como objectivo uma melhor adequação dos métodos, das técnicas, do currículo e dos programas às características dos alunos a que se destinam.

O Despacho n.º 34/EBS/86, de 19 de Setembro, dando cumprimento ao n.º 8 do Despacho Normativo n.º 73/86, de 25 de Agosto, determina que o funcionamento do curso geral nocturno do ensino secundário deva, nas escolas que reúnam as condições reconhecidas como adequadas, ser organizado segundo um sistema de unidades capitalizáveis que, numa perspectiva de desenvolvimento individualizado, permita a cada aluno realizar a aprendizagem em ritmo próprio e obter aprovação em cada uma das sucessivas unidades, de acordo com os progressos por ele demonstrados.

O sistema de ensino por unidades capitalizáveis caracteriza-se pela flexibilidade e permeabilidade, que permitem a valorização dos conhecimentos de que o aluno adulto é portador, quer esses conhecimentos tenham sido adquiridos na vida activa, quer em qualquer das componentes do sistema educativo. Caracteriza-se ainda este sistema pela aceitação de diferentes ritmos de aprendizagem, pela nova relação professor-aluno, pelo apelo à autoformação, sendo as suas actividades assentes sobretudo no centro de apoio e em meios pedagógico-didácticos adequados que visam a progressão do processo de aprendizagem segundo uma linha de individualização. O centro de apoio permite o desenvolvimento de actividades de recuperação e de diagnóstico das dificuldades demonstradas pelos alunos.

Considerando que no decorrer da implementação da experiência se verificou a oportunidade de introdução de alterações, a aplicar a partir do ano lectivo de 1988-1989, tendo em vista um melhor funcionamento do curso geral nocturno por unidades capitalizáveis, determino: I - Disposições gerais 1 - O curso geral nocturno do ensino secundário, criado pelo Despacho Normativo n.º 73/86, de 25 de Agosto, terá uma organização pedagógica assente no sistema de ensino por unidades capitalizáveis, a qual revestirá as características gerais adiante mencionadas.

1.1 - O programa de cada disciplina ou área disciplinar é constituído por uma sequência de unidades com conteúdos e objectivos próprios.

1.2 - A aprendizagem relativa a cada unidade será apoiada por um guia de aprendizagem, destinado a orientar o aluno na sua progressão.

1.3 - Os tempos semanais previstos no plano curricular aprovado serão repartidos por sessões...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT