Despacho normativo n.º 116/84, de 05 de Junho de 1984

Despacho Normativo n.º 116/84 Nos últimos anos os efectivos reais do quadro de pessoal da Secretaria-Geral foram reduzidos em algumas dezenas de unidades por virtude de exonerações, aposentações e pela utilização de alguns dos instrumentos de mobilidade a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

Acresce que os concursos internos não se vêm mostrando um instrumento eficaz para o preenchimento de lugares de ingresso na carreira, do mesmo modo que se pode constatar, pelo esvaziamento das categorias de ingresso, um acentuado desequilíbrio dos quadros.

À Secretaria-Geral compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, assegurar o apoio aos gabinetes, pelo que se torna urgente proceder ao preenchimento de algumas das vagas existentes nas categorias de ingresso da carreira técnica auxiliar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 168/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de...

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