Despacho normativo n.º 97/82, de 21 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 97/82 O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, determina que serão transferidos para a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., os estabelecimentos hoteleiros e similares pertencentes ao Estado, bem como os imóveis onde os mesmos se encontram instalados, desde que não sejam monumentos nacionais ou imóveis classificados.

Em correspondência com o estabelecido na mencionada disposição, a alínea a) do artigo 5.º dos estatutos da citada Empresa prescreve que lhe compete especialmente integrar no seu património os estabelecimentos pertencentes ao Estado afectos à actividadeturística.

É o caso do Hotel de Santa Luzia, que, aliás, desde 1979 tem vindo já a ser gerido pela ENATUR, ainda que por conta do Estado, situação que tem impedido um correcto estabelecimento de programas a médio e longo prazos, quer de comercialização, quer, e sobretudo, de beneficiações e obras de fundo, de que, aliás, o Hotel se mostra muitocarenciado.

Deste modo e nos termos dos artigos 7.º e 8.º do citado Decreto-Lei n.º 662/76, determina-se o seguinte: 1 - É considerado transferido para a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., o estabelecimento hoteleiro denominado 'Hotel de Santa Luzia', em Viana do Castelo.

2 - É igualmente transferido e integrado no património daquela empresa o conjunto dos imóveis afectos à exploração daquele estabelecimento.

3 - O...

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