Despacho normativo n.º 86/82, de 08 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 86/82 Tendo-se suscitado dúvidas sobre o alcance do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 276/80, de 14 de Agosto, esclarece-se, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma, que as remunerações nele fixadas são devidas aos médicos em serviço nas Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores à data da entrada em vigor do referido decreto-lei, desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da...

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