Despacho normativo n.º 143/77, de 14 de Junho de 1977

Despacho Normativo n.º 143/77 1. Por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.' série, de 10 de Maio de 1976, foi reconhecido, por proposta do Ministro das Finanças, que o processo de fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal se encontrava técnica e administrativamente concluído, restando, no entanto, consagrar juridicamente a situação de facto existente.

  1. Na sequência de tal resolução, o Ministro das Finanças, por despacho publicado no Diário da República, 1.' série, de 22 de Junho de 1976, determinou que as referidas Companhias de Seguros se consideravam fundidas, para todos os efeitos legais, a partir do dia 1 de Janeiro de 1977.

  2. Porque o despacho mencionado no número precedente se limitou a fixar a data do início da fusão, torna-se necessário definir e completar todos os condicionalismos referentes àquele acto.

Assim, ao abrigo do disposto pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 345/76, de 12 de Maio, determino o seguinte: 1.º A fusão das Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal fica dispensada do cumprimento das formalidades previstas na lei para tal acto, bem como do pagamento de todos e quaisquer encargos fiscais a ele respeitantes, nomeadamente dos impostos de sisa, mais-valias e selo; 2.º A fusão é feita por incorporação na Companhia de Seguros Império da universalidade...

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