Despacho Normativo N.º 65/1985 de 11 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 65/1985 de 11 de Junho

O Despacho Normativo n.º 2/82, de 30/12/81, publicado no Jornal Oficial, I Série, n.º 1 de 26/1/82,. rectificado no Jornal Oficial, I Série, n.º 8, de 1 6/3/82, institui um sistema regular de circulação da informação associada à execução orçamental.

A preocupação dominaria, como aí se referia, ligava-se à viabilização de uma gestão unificada do Orçamento Ordinário da Secretaria Regional da Educação e Cultura. Essa preocupação mantém-se, de mesma forma que a necessidade do conhecimento da informação relevaria.

Trata-se, portanto, de aperfeiçoar o sistema criado e de adaptá-lo às novas exigências que desde então se foram desenvolvendo.

Nestas condições, e tendo presente a competência orgânica da Direcção Regional de Administração Escolar prevista no artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7/7, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/79/A, de 25/7, alterar-se-á o Despacho Normativo n.º 2/82 citado, com nova redacção, nos seguintes pontos:

No n.º 1. Todos os Estabelecimentos dos Ensinos Básico, Secundário e Médio e Residências de Estudantes dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, deverão enviar à Direcção Regional de Administração Escolar/Divisão de Gestão Financeira até ao dia dez de cada mês, cópia das requisições de fundos enviados à Delegação de Contabilidade Pública Regional respectiva elaboradas nos prazos próprios; as cópias de folhas de despesas de pessoal deverão ser remetidas até ao dia quinze do mês a que se referem.

No n.º 2. Todos os Estabelecimentos de Ensino, Departamentos e serviços dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura deverão enviar até ao dia dez de cada mês à Direcção Regional de Administração Escolar/Divisão de Gestão Financeira, os mapas de acompanhamento da execução orçamental que se lhes refiram, de acordo com os modelos anexos e respectivas notas.

Secretaria Regional da Educação e Cultura, 15 de Março de 1985. — O Secretário Regional da Educação e Cultura, António Maria de Ornelas de Ourique Mendes.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 20 de 11-6-1985 .

MOD. 4/DGF (VERSO)

  1. A que esteja atribuída no orçamento de cada serviço;

  2. Designação das rubricas orçamentais;

  3. Verba inicialmente inscrita ou a que resultar, em cada momento, das alterações orçamentais

  4. O duodécimo correspondente ao mês em referência, calculado com base no valor...

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