Despacho Normativo N.º 25/1978 de 29 de Junho
S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Despacho Normativo Nº 25/1978 de 29 de Junho
Por Despacho Normativo de 30 de Março de 1978 da Presidência do Governo Regional foi determinado que as funções e poderes que a AGA exercia na Região Autónoma dos Açores passassem a ser exercidos por esta Secretaria.
Face ao conteúdo deste Despacho, para além dos acertos necessários dos serviços que passarão, no âmbito desta Secretaria, a exercer a referida função há que determinar um mínimo de regras de funcionamento dos serviços e o seu enquadramento na Secretaria de modo a garantir um mínimo da rentabilidade e disciplina.
Assim determino o seguinte:
1 - Integrado na orgânica provisória da Secretaria Regional do Comércio e Indústria é organizado um Serviço Regional do Açúcar e do Álcool que passará a ser designado por S.R.A.
2 - O S.R.A. fica na dependência directa do Secretário Regional.
3 - Constituem objectivos do S.R.A.:
-
Assegurar o abastecimento do açúcar e do álcool etílico à Região;
-
Controlar, coordenar e fiscalizar a produção regional do açúcar e o seu comércio na Região;
-
Controlar a produção e o comércio regional do álcool etílico, melaços, matérias-primas alcoógenas, aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas de origem não vínica e álcoois não etílicos.
-
Exercer directamente, nos circuitos produtivos e de comercialização dos produtos referidos nos números anteriores, as funções que lhe sejam cometidas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
4 - Compete, em especial ao S.R.A.:
-
Exercer a importação de açúcar em rama para a transformação em açúcar refinado;
-
Exercer a importação e a exportação de álcool etílico, e a importação e compra das matérias-primas legalmente destinadas à sua produção;
-
Exercer a distribuição de álcool etílico, com excepção do de origem vínica destinado ao tratamento e beneficiação de vinhos e à alcoolização de outras bebidas de base vínica;
-
Importar, exportar e ou emitir pareceres para a importação e exportação de outros açúcares, álcoois não etílicos, melaços, licores, aguardentes e outras bebidas espirituosas de origem vínica;
-
Realizar, no mercado Regional, operações de compra e distribuição de melaços pelos seus...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO