Despacho Normativo N.º 25/1978 de 29 de Junho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 25/1978 de 29 de Junho

Por Despacho Normativo de 30 de Março de 1978 da Presidência do Governo Regional foi determinado que as funções e poderes que a AGA exercia na Região Autónoma dos Açores passassem a ser exercidos por esta Secretaria.

Face ao conteúdo deste Despacho, para além dos acertos necessários dos serviços que passarão, no âmbito desta Secretaria, a exercer a referida função há que determinar um mínimo de regras de funcionamento dos serviços e o seu enquadramento na Secretaria de modo a garantir um mínimo da rentabilidade e disciplina.

Assim determino o seguinte:

1 - Integrado na orgânica provisória da Secretaria Regional do Comércio e Indústria é organizado um Serviço Regional do Açúcar e do Álcool que passará a ser designado por S.R.A.

2 - O S.R.A. fica na dependência directa do Secretário Regional.

3 - Constituem objectivos do S.R.A.:

  1. Assegurar o abastecimento do açúcar e do álcool etílico à Região;

  2. Controlar, coordenar e fiscalizar a produção regional do açúcar e o seu comércio na Região;

  3. Controlar a produção e o comércio regional do álcool etílico, melaços, matérias-primas alcoógenas, aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas de origem não vínica e álcoois não etílicos.

  4. Exercer directamente, nos circuitos produtivos e de comercialização dos produtos referidos nos números anteriores, as funções que lhe sejam cometidas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

    4 - Compete, em especial ao S.R.A.:

  5. Exercer a importação de açúcar em rama para a transformação em açúcar refinado;

  6. Exercer a importação e a exportação de álcool etílico, e a importação e compra das matérias-primas legalmente destinadas à sua produção;

  7. Exercer a distribuição de álcool etílico, com excepção do de origem vínica destinado ao tratamento e beneficiação de vinhos e à alcoolização de outras bebidas de base vínica;

  8. Importar, exportar e ou emitir pareceres para a importação e exportação de outros açúcares, álcoois não etílicos, melaços, licores, aguardentes e outras bebidas espirituosas de origem vínica;

  9. Realizar, no mercado Regional, operações de compra e distribuição de melaços pelos seus...

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