Despacho Normativo N.º 28/2003 de 10 de Julho

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 28/2003 de 10 de Julho

Tendo em conta a dispersão geográfica do arquipélago e a baixa densidade populacional de muitas das ilhas, tornou-se necessário criar condições que permitam uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino recorrente. Para tal, tendo em conta as potencialidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação, foi criado o ensino recorrente mediatizado.

Por outro lado a necessidade de flexibilizar a oferta educativa das escolas e de diversificar o leque de cursos oferecidos levou à criação do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), o qual exige a conjugação de esforços entre a escola e as entidades onde se realizam as actividades práticas de formação.

Considerando que aquelas modalidades de ensino são particularmente exigentes em matéria de preparação de materiais didácticos e de atendimento aos alunos e de coordenação com outras entidades, é necessário estabelecer um regime de gratificação que contribua para tornar mais atractiva a leccionação no ensino mediatizado e compense o esforço acrescido resultante do exercício de actividades de coordenação. Pelo presente diploma é fixada uma gratificação mensal, a ser paga em cada mês durante o qual o docente preste serviço lectivo directo no ensino recorrente mediatizado ou exerça funções de coordenação no âmbito do PROFIJ, sejam essas funções asseguradas em regime de acumulação ou em complemento de horário.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 13 da Portaria n.º 17/2003, de 27 de Março, e no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Programa Formativo de Inserção de Jovens, aprovado pela Portaria n.º 23/2003, de 10 de Abril, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de...

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