Despacho Normativo N.º 142/1993 de 22 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 142/1993 de 22 de Julho

de 22 de Julho

O ensino recorrente de adultos, destinado aos indivíduos que já não se encontram em idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário, tem vindo a reestruturar - se nos vários ciclos do ensino básico por forma a estabelecer planos curriculares em função das diferentes características e necessidades dos destinatários.

Considerando que a criação de cursos predominantemente orientados para a vida activa ou para o prosseguimento de estudos, na continuidade do 3.º ciclo por unidades capitalizáveis, visa proporcionar uma melhor adequação dos objectivos, das disciplinas e áreas disciplinares, dos programas e das metodologias, às características dos alunos que procuram o ensino secundário como alternativa ou como segunda oportunidade de certificação;

Assim, determino o seguinte:

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