Despacho Normativo N.º 135/1992 de 30 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 135/1992 de 30 de Julho

Considerando o disposto no Despacho Normativo n.º 140/90, de 31 de Julho, que autoriza a caça ao coelho, apenas nas áreas de pomares, hortas de culturas intensa, na ilha de São Jorge, em zona determinada;

Considerando a necessidade de manter em vigor o seu regime por mais uma época venatória.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, determino o seguinte:

  1. Mantem-se em vigor o Despacho Normativo n.º 140/90, de 31 de Julho, para a época venatória de 1992/93 que se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

  2. Este...

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