Despacho Normativo N.º 127/1992 de 16 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 127/1992 de 16 de Julho

Considerando que, para suportar os encargos anuais com os aumentos das tabelas salariais da Convenção Colectiva de Trabalho, os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, vão ter que alterar os valores das mensalidades, a praticar para o ano lectivo de 1992/93;

Considerando que, no âmbito da educação - pré-escolar e escolar, ao Estado compete assegurar a igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre pluralidade de opções de vias educativas e condições de ensino.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar n.º 35/81/A, de 21 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - A redução das mensalidades a que se refere o ponto 4.1 do Despacho Normativo n.º 132181, de 29...

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