Despacho normativo n.º 28/2000, de 01 de Julho de 2000

Despacho Normativo n.º 28/2000 O Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na AdministraçãoPública.

Determina esse diploma que o dever de informação para fins estatísticos deverá reger-se por um novo modelo, que se pretende mais eficaz, através do envolvimento directo da Comissão Intersectorial - e, através dela, das entidades de coordenação sectorial na definição dos termos de recolha e tratamento de dados estatísticos.

Assim, considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, o cumprimento de comunicação à respectiva entidade de coordenação sectorial dos dados relativos às locações e aquisições onerosas ou gratuitas de bens e serviços de informática é concretizado através do fornecimento dos dados previstos no modelo anexo ao presente despacho ou do seu preenchimento.

2 - Cada entidade de coordenação sectorial fornecerá a cada organismo o suporte informático (que se baseará obrigatoriamente no constante do presente despacho) para efeitos de concretização do previsto no número anterior.

3 - A periodicidade de comunicação à respectiva entidade de coordenação sectorial deverá ser trimestral - Janeiro, Abril, Julho e Outubro (relativamente aos três meses imediatamente anteriores).

4 -...

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