Despacho normativo n.º 169/93, de 19 de Julho de 1993

Despacho Normativo n.° 169/93 Tendo em vista tornar claros e precisos os termos da atribuição de incentivos financeiros aos promotores, individuais ou associados, de programas de concertos ou ciclos de concertos, foram fixadas regras reguladoras da respectiva atribuição pelo Despacho Normativo n.° 121/92, de 14 de Julho.

Tais normas, elaboradas no início de 1992, vieram na prática a revelar-se completamente inadequadas e em certos aspectos tornar-se um factor de perturbação na atribuição de incentivos.

Assim, por exemplo, a aplicação do n.° 2 do artigo 9.° do regulamento aprovado por aquele despacho, que vincula o júri a atribuir, 'atendendo à graduação estabelecida', 'incentivos de montante igual ao solicitado pelos candidatos, até à concorrência da verba global afecta ao respectivo concurso', leva a que só poucos projectos apresentados possam ser contemplados, o que se torna contraproducente. Efectivamente, parece que o normal deveria ser o rateio da verba global pelos...

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