Despacho normativo n.º 152/82, de 22 de Julho de 1982

Despacho Normativo n.º 152/82 Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, determinam-se os preços e demais condições de venda no continente dos seguintes cereais: 1.º Os preços de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia serão os que resultam dos respectivos preços de intervenção determinados no Despacho Normativo n.º 280/81, de 24 de Setembro, acrescidos das margens de comercialização legalmente fixadas para a EPAC.

  1. O preço de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar, quando destinada à alimentação animal, será de 10350$00 por tonelada.

  2. O preço de venda pela EPAC da aveia, quando destinada à alimentação animal, será de 8300$00 por tonelada.

  3. Os diferenciais entre os preços fixados nos n.os 2.º e 3.º anteriores e os preços de intervenção, acrescidos da margem de comercialização fixada para a EPAC, serão suportados pelo Fundo de...

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