Despacho normativo n.º 151/79, de 03 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 151/79 A poluição atmosférica, que já hoje tem reflexos nefastos consideráveis na situação sanitária do País, sobretudo em zonas bem localizadas, é de supor venha a adquirir proporções mais significativas na perspectiva da necessidade de uma rápida industrialização.

Importa, pois, que neste domínio, para além de actuações de carácter imediato, tendo em conta os dados dos indicadores do ambiente biofísico, as medições de qualidade do ar e as condicionantes de natureza económica que afectem os poluidores, sejam tomadas as medidas adequadas de carácter preventivo.

Com essa dupla finalidade, o Governo Português, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e com a Organização Mundial de Saúde, propõe-se concretizar um projecto, com a duração de quatro anos, destinado a: a) Contribuir para a protecção da saúde das populações, contra os efeitos nefastos da poluição do ar, procurando assim contribuir para um melhor quadro de vida da populaçãoportuguesa; b) Promover a formação de estruturas e pessoas que permitam uma actuação futura coerente e eficaz no domínio da poluição atmosférica.

Para tanto, determina-se: 1.º É constituído um grupo de trabalho formado por representantes dos seguintes organismos: a) Serviço de Estudos do Ambiente (Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente); b) Direcção-Geral de Saúde (Secretaria de Estado da Saúde); c) Instituto Nacional de Saúde (Secretaria de Estado da Saúde); d) Direcção-Geral da Qualidade (Ministério da Indústria e Tecnologia); e) Direcção-Geral de Energia (Ministério da Indústria e Tecnologia); f) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (Ministério dos Transportes e Comunicações); g) Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI (Ministério da Indústria e Tecnologia).

  1. A direcção do projecto será assumida, em regime de co-direcção, pelos representantes do Serviço de Estudos do Ambiente e da Direcção-Geral de Saúde, respectivamente, Prof. Engenheiro Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes e engenheiro António Sarmento Lobato de Faria.

  2. São atribuições da co-direcção do projecto: a) Promover todas as acções tendentes à boa concretização dos...

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