Despacho normativo n.º 146/79, de 03 de Julho de 1979

Despacho Normativo n.º 146/79 Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, determina a transferência da titularidade das participações do sector público no capital de sociedades pertencentes a qualquer das entidades públicas referidas no n.º 1 do mesmo artigo para o Instituto das Participações do Estado; Considerando a necessidade do seu reordenamento descentralizado dentro de uma orgânica coerente do sector empresarial do Estado, nomeadamente pela atribuição de algumas delas a outras entidades públicas nos casos em que se reconheça haver vantagem em adoptar essa solução, quer por razões de complementaridade, quer por motivos de coordenação sectorial; Considerando as linhas mestras que presidem ao reordenamento em causa, resultantes da ponderação de aspectos, como a operacionalidade da gestão e o modelo estrutural para que tende a organização do sector empresarial do Estado: Ouvido o Instituto das Participações do Estado e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Junho: 1 - É transferida do Instituto das Participações do Estado para o Instituto Português de Cinema a titularidade e a gestão das participações do sector público na Tóbis Portuguesa, S. A. R. L.

2 - Tendo em vista a organização e actualização do cadastro das participações do sector público, o Instituto Português de Cinema deverá enviar anualmente ao Instituto das Participações do Estado um inventário discriminado das participações de capital de sociedades por ele detidas, de acordo com a competência do IPE, preceituada no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho.

3 - A transferência das participações cuja titularidade é atribuída por este despacho a empresas diferentes das...

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