Despacho normativo n.º 154/77, de 12 de Julho de 1977

Despacho Normativo n.º 154/77 Considerando que o espírito que informou a publicação do Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, visa uma política de contenção de consumo de bens menos essenciais ou supérfluos; Tendo em atenção o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, determina-seque: 1 - As operações de importação relativas a mercadorias incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, ainda que não dêem lugar a movimento de divisas, mas desde que se revistam de carácter comercial, estão sujeitas à obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido por aquele decreto-lei.

2 - Ficam, contudo, isentas da obrigatoriedade de depósito...

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