Despacho normativo n.º 153/77, de 12 de Julho de 1977

Despacho Normativo n.º 153/77 Considerando que as emissões em língua portuguesa produzidas pelos serviços internacionais da RDP se destinam fundamentalmente aos portugueses residentes no estrangeiro; Considerando que a potência dessas emissões em onda curta cobrem de forma idêntica as zonas da Europa abrangidas pelas emissões da Rádio Liberdade e que, por outro lado, novas zonas do Globo virão a ser cobertas pela RDP de acordo com projectos desta empresa pública; Considerando que se afigura necessário concretizar, por meios urgentes e práticos, o espírito do despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Comunicação Social de 18 de Junho de 1976, que estabelece algumas normas nesta matéria: O Secretário de Estado da Emigração e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam o seguinte: 1. A partir do próximo dia 30 de Junho cessam as emissões da Rádio Liberdade, a cargo da Secretaria de Estado da Emigração, com estúdios instalados no Palácio Foz, transmitidas através do centro emissor de Sines da IFAP (Deutsche Welle); 2. Todo o material radiofónico em utilização nos estúdios da Rádio Liberdade transitará para a RDP, competindo a efectivação da transferência aos serviços técnicos desta...

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