Despacho normativo n.º 151/77, de 04 de Julho de 1977

Despacho Normativo n.º 151/77 Considerando que continua sem alteração a grave situação de desemprego que afecta os trabalhadores do porto de Lisboa designados 'homens da rua', a quem vem sendo recusado o direito ao trabalho, em virtude da sua não sindicalização; Considerando que se espera que a situação destes trabalhadores deverá ser resolvida a curto prazo, através de estudos em curso, com vista à reestruturação dos serviços portuários de tráfego, estiva e conferência do porto de Lisboa, e de acordo com a decisão tomada em Conselho de Ministros: 1. Os Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais determinam, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de Abril, e em obediência a imperativos de justiça social, a prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego, nas condições estabelecidas pelo despacho ministerial que o concedeu, nos termos vigentes: a) Até 30 de Junho de 1977, para os 'homens da rua' não classificados para integração sindical, nos termos do acordo...

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