Despacho Normativo N.º 123/1987 de 28 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 123/1987 de 28 de Julho

Considerando que se torna necessário estabelecer um regime especial de caça voltado para a redução da densidade cinegética do COELHO, na Ilha do Faial, determino, ao abrigo do disposto no artigo 19.º n.º 5 do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, o seguinte:

Na época venatória de 1987/88, que se inicia a 1 de Junho e termina a 31 de Maio, é permitida a caça ao COELHO com auxílio de candeio na Ilha do Faial, fora das zonas baldias e da zona delimitada pelas seguintes vias de acesso:

Largo de Jaime Melo, Alto da...

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