Despacho Normativo N.º 2/2009 de 5 de Janeiro

Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, foi aprovado o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, que estabelece o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário.

Considerando que o mesmo foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de Março, por motivo da reestruturação da Escola Profissional das Capelas.

Considerando que os artigos 51.º e 52.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário regulamentam as regalias e os benefícios sociais previstos no âmbito da acção social escolar, extensivos às valências educativas privadas e aos alunos que as frequentam no ensino regular.

Considerando que com o objectivo de se promover maior justiça social no acesso ao ensino particular e cooperativo, pode ser concedida às valências educativas privadas uma comparticipação destinada a permitir uma redução complementar da propina ou mensalidade que seja devida por alunos provenientes de agregados familiares desfavorecidos.

Considerando que a redução da mensalidade é feita tendo como referência o escalão de capitação de rendimento, calculado nos mesmos termos que estiverem fixados para atribuição de benefícios da acção social escolar nos estabelecimentos de ensino da rede pública.

Considerando que até à publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, a redução complementar da mensalidade era atribuída com base numa taxa de redução consoante o escalão em que o aluno se integrava, constante no Despacho Normativo n.º 16/2002, de 11 de Abril, diploma esse que entretanto foi revogado.

Importa pois fixar as taxas de redução previstas para cada escalão de rendimentos e consoante o número de educandos do agregado...

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