Despacho Normativo N.º 2/2001 de 4 de Janeiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 2/2001 de 4 de Janeiro

Pelo artigo 16.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, o Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE) transitou para a dependência da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, serviço dependente da Presidência do Governo Regional.

Tendo o CATE assegurado o funcionamento da Telescola e do Ensino Básico Mediatizado (E.B.M.) até à sua extinção nos Açores, é ainda a entidade responsável pela emissão de certificados e outros documentos aos alunos que o frequentaram. É também detentor de variada documentação sobre aquela modalidade de ensino, incluindo processos individuais de docentes que ali prestaram serviço.

Com a transferência da tutela daquele serviço, torna-se necessário estabelecer quais as entidades que passam a assegurar a certificação dos cursos ministrados e a guarda da documentação existente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, determina-se o seguinte:

  1. Os registos de frequência e progressão académica dos alunos da extinta Telescola e do E.B.M. existentes no CATE transitam para as escolas em cujo território funcionaram os Postos respectivos.

  2. As escolas básicas integradas e áreas escolares integram essa documentação nos...

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