Despacho Normativo N.º 2/1991 de 8 de Janeiro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 2/1991 de 8 de Janeiro

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, foi extinta a carreira de técnico, auxiliar de exportação e criada, em sua substituição, a carreira de técnico auxiliar de comércio;

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 6 artigo 56.º daquele diploma, se torna necessário definir o programa das provas especificas para o ingresso na carreira de técnico auxiliar de comércio;

Assim, ao abrigo da alínea g) n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, determina-se o seguinte:

1- O programa de provas especiais de ingresso na carreira de técnico auxiliar de comércio, a que se refere o n.º 6 do artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março é o seguinte:

  1. Prova geral - escrita

    Esta prova tem a duração de 1 hora e 30 minutos e versa sobre conhecimentos gerais de contabilidade, administração e política económica, iniciação à estatística.

  2. Prova específica - escrita

    Esta prova tem a duração de 2 horas e versa sobre as seguintes matérias:

    -Noções gerais de direito comercial;

    -Comércio externo: Pauta Aduaneira Comum (PAC)

    -classificação pautal, nomenclatura combinada,

    análise prática de documentos da exportação/importação (DU), conceitos comerciais, quotas, contingentes, certificados de importação, direitos niveladores,

    restituições à exportação, garantias para caução.

    -Comércio interno: regime de preços, suas definições, evolução e sua análise.

    2 - As provas, elaboradas pela Secretaria Regional da Economia, serão classificadas de acordo com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT