Despacho Normativo N.º 1/1989 de 24 de Janeiro

S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Despacho Normativo Nº 1/1989 de 24 de Janeiro

Os trabalhadores das Casas do Povo responsáveis pelo manuseamento de valores, têm direito a um abono para falhas mensal, de montante variável, consoante os volumes dos valores movimentados no ano anterior.

Considerando que os montantes do abono e os volumes dos valores considerados para cálculo dos mesmos foram fixados em 1979, encontrando-se actualmente desactualizados por efeito da inflação e devido à assunção de novas responsabilidades do âmbito da Segurança Social pelas Casas do Povo;

Considerando que o abono para falhas tem como finalidade cobrir o risco inerente ao manuseamento de valores e numerário, objectivo que apenas será prosseguido se os montantes a considerar se...

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