Despacho normativo n.º 4/93, de 28 de Janeiro de 1993

Despacho Normativo n.º 4/93 Nos termos do n.º 2.° da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973): 3512.1.1 - Adubos elementares azotados.

3512.1.2 - Adubos elementares fosfatados.

3512.1.3 - Adubos elementares potássicos.

3512.1.4 - Adubos complexos.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 22/89, de 9 de Março.

3 - Este despacho entra...

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