Despacho normativo n.º 3/89, de 07 de Janeiro de 1989

Despacho Normativo n.º 3/89 O Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, procedeu ao descongelamento global de admissões para a administração central em 1987, fixando a respectiva quota em 4039 admissões.

Não se diz, porém, no dito despacho que o descongelamento pode ser utilizado nos concursos externos pendentes à data da sua publicação.

Convém que tal se faça para afastar dúvidas de interpretação surgidas.

Os concursos, principalmente os externos, traduzem-se num processo extremamente demorado e dispendioso para a Administração. Por isso, mal se compreenderia que a quota de descongelamento não pudesse ser utilizada nos pendentes à data daquele despacho, pois tal obrigaria à abertura de novos concursos, com os inconvenientes apontados.

Deste modo, determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1 - São aditados ao Despacho Normativo n.º 57/87, de 2 de Julho, os seguintes números: 7 - Os descongelamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT