Despacho normativo n.º 6/85, de 25 de Janeiro de 1985

Despacho Normativo n.º 6/85 O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) vem sendo ajustado de acordo com a entrada em funcionamento dos novos laboratórios do Lumiar, em Lisboa, de Queluz e de Ramalde, no Porto.

O aumento do número de funcionários só pode, porém, ocorrer de acordo com as disponibilidades financeiras e tendo em conta a expansão das actividades do LNETI, designadamente no que respeita à modernização tecnológica das empresas e aos programas de conservação e diversificação energética.

Acresce que os lugares das carreiras de investigação, técnica superior e técnica exigem formação específica, não tendo sido possível encontrar funcionários vinculados à função pública que se encontrem disponíveis.

Importa, assim, providenciar pela impossibilidade de admissão de pessoal relativamente aos lugares das carreiras de pessoal referidas.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se: 1 - Consideram-se descongeladas as categorias atrás indicadas até ao número de lugares fixados para cada uma delas: Investigador principal e investigador auxiliar ... 4 Assistente de investigação e estagiário de...

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