Despacho normativo n.º 4-B/85, de 12 de Janeiro de 1985

Despacho Normativo n.º 4-B/85 Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 37-C/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1.º Os preço máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes: (ver documento original) 2.º Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos fixados no número anterior as seguintes importâncias: I) Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 75: Por cada unidade de 45 g ... $30 Por cada unidade de 250 g ... 1$00 Por cada unidade de 500 g e múltiplos de 500 g ... 1$50 II) Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 95: Por cada unidade de 65...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT