Despacho normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro de 1985

Despacho Normativo n.º 4-A/85 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, determina-se o seguinte: I Trigo 1.º Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) de trigo mole nacional e rijo da classe C são os seguintes: (ver documento original) 2.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo de grão claro das classes A e B, definidas e classificadas pela Portaria n.º 20795, de 9 de Setembro de 1964, por tonelada, são os estabelecidos no número anterior, acrescidos de 15635$00 e 12635$00, respectivamente.

  1. Os preços de venda pela EPAC de trigo mole importado são os estabelecidos no n.º 1, acrescidos dos montantes seguintes: ... Por Tonelada Soft red winter US n.º 2 ... 800$00 Hard red winter US n.º 2 ... 1200$00 Trigo tendre francês ... 400$00 4.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo importado, por tonelada, são os estabelecidos no n.º 2.º para o da classe A, acrescidos de 1200$00.

    II Centeio e Triticale 5.º Os preços de venda pela EPAC de centeio e triticale destinados à produção de farinhas são os seguintes: (ver documento original) III Milho 6.º O preço de venda pela EPAC de milho amarelo é de 35000$00 por tonelada.

    IV Sorgo 7.º O preço de venda pela EPAC de sorgo é de 33250$00 por tonelada.

    V Cevada 8.º O preço de venda pela EPAC de cevada forrageira ou vulgar para a alimentação animal é de 30450$00 por tonelada.

    VI Aveia 9.º O preço de venda pela EPAC de aveia para a alimentação animal é de 26600$00 por tonelada.

    VII Disposições gerais 10.º Nos preços constantes dos números anteriores está incluída a taxa de prestação de serviços da EPAC no valor de 1601$00 por tonelada de cereal vendido.

  2. Os preços de venda dos cereais fixados neste despacho respeitam a cereal à porta dos silos ou celeiros da EPAC, em sacaria do comprador.

  3. Sempre que o transporte se efectue a granel, os preços de venda...

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