Despacho normativo n.º 14/81, de 14 de Janeiro de 1981

Despacho Normativo n.º 14/81 Considerando que têm surgido dúvidas de interpretação quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, que procedeu à revalorização de determinadas carreiras e categorias da função pública; Considerando que as categorias de engenheiro inspector superior de obras públicas, de engenheiro inspector superior electrotécnico e de arquitecto inspector superior de obras públicas do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes estão inseridas em carreira e não foram equiparadas a subdirector-geral nem a director de serviços; Considerando, ainda, que as expressões 'engenheiro' e 'arquitecto' visam exclusivamente definir a área de recrutamento dos inspectores superiores quanto ao tipo e nível de habilitações académicas e que as expressões 'de obras públicas' e 'electrotécnico' são meras adjectivações que em nada alteram o núcleo do conteúdo funcional inerente à categoria de inspector superior que aqueles possuem: Nestes termos, e ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, esclarece-se o seguinte: 1 - Às categorias de engenheiro inspector superior de obras públicas, de engenheiro inspector superior electrotécnico e de arquitecto inspector superior de obras...

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