Despacho normativo n.º 9-P/80, de 09 de Janeiro de 1980

Despacho Normativo n.º 9-P/80 Em resultado das conclusões a que chegou o grupo de trabalho nomeado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado da População e Emprego, dos Ensinos Básico e Secundário e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.' série, de 3 de Abril de 1979, foram estruturados cursos de formação profissional para a Casa Pia de Lisboa.

Os referidos cursos, para além de conferirem uma preparação para o exercício profissional, permitem uma equivalência escolar para efeitos de emprego e continuidade de estudos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determina-se: 1 - São criados na Casa Pia de Lisboa cursos piloto de formação profissional.

2 - Os cursos referidos no número anterior destinam-se a menores com mais de 14 anos de idade que pelas suas características têm dificuldades de inserção no esquema de ensino formal.

3 - Os cursos mencionados no presente despacho são organizados de forma a permitirem a prossecução dos seguintes objectivos:

  1. Formação profissional permanentemente adequada ao desenvolvimento tecnológico e empresarial, permitindo o imediato ingresso no mundo do trabalho; b) Obtenção de uma carteira profissional; c) Equivalência escolar para fins de emprego ou continuidade de estudos.

    4 - Os cursos distribuem-se por três graus, com destinatários, objectivos e duração de acordo com os seguintes esquemas: 4.1 - Esquema A:

  2. Cursos de grau I: Estofador.

    Corte e confecções.

    Pintor de construção civil.

    Pintor de automóveis.

    Bate-chapas.

  3. Os cursos referidos na alínea anterior, que visam a obtenção de uma carteira profissional e a equivalência à frequência da escolaridade obrigatória, são destinados a educandos com mais de 14 anos de idade que tenham obtido aprovação no ensino primário e que, por dificuldades várias, não prossigam a escolaridade normal ou supletiva; c) Os cursos de grau I terão a duração mínima de dois anos lectivos, podendo, no entanto, ser prolongados de acordo com as capacidades individuais dos alunos.

    4.2 - Esquema B:

  4. Cursos de grau II: Serralheiro civil.

    Carpinteiro.

    Marceneiro.

    Mecânico auto I.

  5. Os cursos referidos na alínea anterior visam a obtenção de uma carteira profissional e a equivalência ao ensino preparatório para fins de emprego e para sequência de estudos, desde que, neste caso, obtenham aprovação na disciplina de Língua Estrangeira, e destinam-se a educandos com mais de 14 anos de idade que tenham obtido aprovação...

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