Despacho normativo n.º 15/79, de 18 de Janeiro de 1979

Despacho Normativo n.º 15/79 A fim de incentivar a produção de sementes certificadas de forragens, necessárias para apoiar o desenvolvimento da pecuária nacional na base de forragens semeadas, e assim se reduzir a importação de matérias-primas para o fabrico de rações, torna-se necessário estabelecer, com a devida antecedência, os preços de compra das referidas sementes aos produtores multiplicadores que se inscrevam para esse fim na campanha de produção de 1978-1979.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e obtido o visto prévio do Ministério das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo decreto-lei, e ainda em conformidade com as disposições da Portaria n.º 20161, de 11 de Novembro de 1973, determina-se: 1.º Os preços mínimos, por tonelada, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na compra aos produtores multiplicadores de sementes certificadas de forragens na colheita de 1979 são os seguintes: Espécies e variedades: Azevém ... 20000$00 Bersim ... 15000$00 Cizirões (cizirão-da-barra e grão-da-gramicha) ... 22000$00 Tremocilha-da-cardiga ... 10000$00 Trevo-da-pérsia-maral ... 30000$00 Vícia Benghalensis (ervilhaca-das-fontainhas) ... 30000$00 Vícia vilosa (ervilhaca-da-amoreira) ... 32500$00 Outras vícias (ervilhaca-do-caia e ervilhaca-da-piedade) ... 18000$00 Tremoço doce ... 16000$00 2.º -

  1. Os referidos preços poderão ser actualizados, aquando da colheita de amostras efectuada pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), com base nos preços de...

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