Despacho Normativo N.º 6/2003 de 13 de Fevereiro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 6/2003 de 13 de Fevereiro

Considerando que, nos termos do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A de 23 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A de 6 de Dezembro, compete ao Secretário Regional da Economia a concessão de apoio financeiro a fundo perdido às actividades de artesanato;

Considerando que para dar execução àquele normativo se tornou necessário, através da publicação do Despacho Normativo n.º 29/2001, de 28 de Junho, sem prejuízo do disposto naquele diploma, estabelecer condições de acesso comuns a todos os interessados e fixar requisitos a que todos os projectos deverão obedecer;

Considerando ainda a necessidade de proceder a alterações de base ao Despacho Normativo n.º 29/2001, de 28 de Junho, é o mesmo revogado pelo presente diploma;

Assim, tendo em vista dar execução àquele diploma, designadamente ao seu artigo 6.º ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

1 - Os seguintes tipos de projectos, podem ser apoiados, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A de 6 de Dezembro:

Projectos que visem a formação;

Projectos de participação em feiras;

Projectos de investimento em unidades produtivas artesanais;

Projectos promocionais.

2 - Podem candidatar-se aos apoios referidos no número anterior os artesãos designadamente empresários em nome individual, sociedades industriais, cooperativas, associações e instituições de economia solidária.

3 - Os promotores devem satisfazer os seguintes requisitos:

Demonstrarem possuir situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;

Estarem regularmente constituídos à data de concessão dos incentivos;

Cumprirem as condições legais ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento à data de concessão dos incentivos;

Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros já concedidos;

Possuírem cartão de artesão à excepção dos promotores dos projectos que se enquadrem na alínea a) do n.º 1;

Cumprirem outras disposições legais inerentes ao exercício da actividade;

Apresentarem projectos coerentes, adequados à sua dimensão e à actividade que exercem.

4 - Os projectos candidatos devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

Terem uma duração máxima de execução de um ano após a data de concessão do incentivo;

Não envolverem despesas inferiores a 125 € nem superiores a 4 987,98 € com tolerância de 5% uma vez que há investimentos que são indivisíveis e circunstâncias imprevisíveis.

5 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1:

As inerentes à frequência de cursos reconhecidos oficialmente, de duração máxima de um ano e mínima de 250 horas;

As relacionadas com a frequência de reciclagens e estágios;

Passagens aéreas em classe económica:

Território nacional - 75%

Outros destinos - 50%;

d) Alojamento

Aquisição de material didáctico ou outro, desde que indispensável à formação

6 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea b) do n.º 1:

Aluguer de espaço em feiras, até ao limite máximo de 12 m2;

Passagens aéreas em classe económica:

Território nacional 75%

Outros destinos 50%

Alojamento

Despesas com transporte de materiais promocionais e produtos artesanais (transporte aéreo até 100 Kg).

7 - Constituem despesas elegíveis para projectos a que se refere a alínea c) do n.º 1:

Aquisição e reparação de equipamento considerado indispensável para o exercício da actividade;

Estudos, diagnósticos e projectos associados ao projecto de investimento, até ao limite máximo de 1 496,39 €;

Obras de instalação ou remodelação de instalações ligadas ao processo produtivo;

Aquisição de equipamento informático de apoio à contabilidade, gestão e concepção/design dos produtos.

8 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea d) do n.º 1:

Concepção da imagem gráfica da empresa, incluindo logotipo e documentação, bem como a respectiva produção até ao máximo de 997,60 €;

Concepção e produção de embalagens adequadas ao tipo de produção, aliando aspectos relativos ao acondicionamento e transporte dos produtos, até ao limite máximo de 1 995,19 €;

Promoção em feiras até ao limite máximo de 487,98 €.

9 - Aos projectos será atribuída uma classificação calculada de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT