Despacho Normativo N.º 6/2003 de 13 de Fevereiro
S.R. DA ECONOMIA
Despacho Normativo Nº 6/2003 de 13 de Fevereiro
Considerando que, nos termos do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A de 23 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A de 6 de Dezembro, compete ao Secretário Regional da Economia a concessão de apoio financeiro a fundo perdido às actividades de artesanato;
Considerando que para dar execução àquele normativo se tornou necessário, através da publicação do Despacho Normativo n.º 29/2001, de 28 de Junho, sem prejuízo do disposto naquele diploma, estabelecer condições de acesso comuns a todos os interessados e fixar requisitos a que todos os projectos deverão obedecer;
Considerando ainda a necessidade de proceder a alterações de base ao Despacho Normativo n.º 29/2001, de 28 de Junho, é o mesmo revogado pelo presente diploma;
Assim, tendo em vista dar execução àquele diploma, designadamente ao seu artigo 6.º ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:
1 - Os seguintes tipos de projectos, podem ser apoiados, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A de 6 de Dezembro:
Projectos que visem a formação;
Projectos de participação em feiras;
Projectos de investimento em unidades produtivas artesanais;
Projectos promocionais.
2 - Podem candidatar-se aos apoios referidos no número anterior os artesãos designadamente empresários em nome individual, sociedades industriais, cooperativas, associações e instituições de economia solidária.
3 - Os promotores devem satisfazer os seguintes requisitos:
Demonstrarem possuir situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
Estarem regularmente constituídos à data de concessão dos incentivos;
Cumprirem as condições legais ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento à data de concessão dos incentivos;
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros já concedidos;
Possuírem cartão de artesão à excepção dos promotores dos projectos que se enquadrem na alínea a) do n.º 1;
Cumprirem outras disposições legais inerentes ao exercício da actividade;
Apresentarem projectos coerentes, adequados à sua dimensão e à actividade que exercem.
4 - Os projectos candidatos devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
Terem uma duração máxima de execução de um ano após a data de concessão do incentivo;
Não envolverem despesas inferiores a 125 € nem superiores a 4 987,98 € com tolerância de 5% uma vez que há investimentos que são indivisíveis e circunstâncias imprevisíveis.
5 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1:
As inerentes à frequência de cursos reconhecidos oficialmente, de duração máxima de um ano e mínima de 250 horas;
As relacionadas com a frequência de reciclagens e estágios;
Passagens aéreas em classe económica:
Território nacional - 75%
Outros destinos - 50%;
d) Alojamento
Aquisição de material didáctico ou outro, desde que indispensável à formação
6 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea b) do n.º 1:
Aluguer de espaço em feiras, até ao limite máximo de 12 m2;
Passagens aéreas em classe económica:
Território nacional 75%
Outros destinos 50%
Alojamento
Despesas com transporte de materiais promocionais e produtos artesanais (transporte aéreo até 100 Kg).
7 - Constituem despesas elegíveis para projectos a que se refere a alínea c) do n.º 1:
Aquisição e reparação de equipamento considerado indispensável para o exercício da actividade;
Estudos, diagnósticos e projectos associados ao projecto de investimento, até ao limite máximo de 1 496,39 €;
Obras de instalação ou remodelação de instalações ligadas ao processo produtivo;
Aquisição de equipamento informático de apoio à contabilidade, gestão e concepção/design dos produtos.
8 - Constituem despesas elegíveis, para os projectos a que se refere a alínea d) do n.º 1:
Concepção da imagem gráfica da empresa, incluindo logotipo e documentação, bem como a respectiva produção até ao máximo de 997,60 €;
Concepção e produção de embalagens adequadas ao tipo de produção, aliando aspectos relativos ao acondicionamento e transporte dos produtos, até ao limite máximo de 1 995,19 €;
Promoção em feiras até ao limite máximo de 487,98 €.
9 - Aos projectos será atribuída uma classificação calculada de...
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