Despacho Normativo N.º 9/2002 de 7 de Fevereiro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 9/2002 de 7 de Fevereiro

A Portaria nº 59/2000, de 24 de Agosto de 2000, que institui um apoio financeiro destinado a compensar os custos adicionais de transporte com o escoamento de produtos regionais, estabelece que a taxa de comparticipação financeira a aplicar sobre as despesas elegíveis, taxa de majoração, bem como o valor máximo do apoio financeiro a conceder por beneficiário, serão fixados, anualmente, por despacho do Secretário Regional da Economia.

Considerando que importa assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, publicadas no JOCE C 74, de 10.03.1998, com a nova redacção publicada no JOCE C 258, de 09.09.2000.

Nestes termos, determino:

É fixada em 45%, a taxa de comparticipação financeira a conceder ao auxílio previsto no nº. 1º da Portaria nº. 59/2000, de 24 de Agosto.

As empresas e os produtos certificados no âmbito do Sistema Português de Qualidade, ou que beneficiem de uma Denominação de Origem (DO), Indicação Geográfica (IG), ou de um Certificado de Especificidade (ETG), beneficiarão de uma taxa de comparticipação majorada em 15%.

O valor máximo do apoio financeiro anteriormente referido, a conceder anualmente por beneficiário, é fixado em € 150.000,00.

Para efeitos da aplicação do disposto nos números precedentes, consideraram-se elegíveis as despesas de transporte desde o mercado de origem, até ao mercado de destino, com exclusão das despesas com seguros, taxas portuárias ou aéreas, e despesas de estiva, as quais terão por referência, para efeitos de elegibilidade, o tarifário mais económico praticado para o mercado de destino.

O valor da ajuda não poderá, contudo, exceder o valor do custo adicional de transporte ocasionado pelo movimento das mercadorias entre os Açores e o Continente Português, tendo por referência...

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