Despacho Normativo N.º 10/2002 de 7 de Fevereiro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 10/2002 de 7 de Fevereiro

A Portaria02 terá que ser referenciada aqui no DN3

A Portaria nº 14/2002, de 7 de Fevereiro, que cria um sistema de incentivos financeiros à promoção de produtos regionais, estabelece que as taxas de comparticipação financeira a aplicar sobre as despesas elegíveis para cada uma das medidas apoiadas, taxas de majoração, bem como o valor máximo do apoio financeiro por medida e por beneficiário, serão fixados, anualmente, por despacho do Secretário Regional da Economia.

Considerando que importa assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, publicadas no JOCE C 74, de 10.03.1998, com a nova redacção publicada no JOCE C 258, de 09.09.2000, bem como o cumprimento das Directrizes comunitárias para os auxílios estatais à publicidade de produtos incluídos no anexo I do Tratado CE e de determinados produtos não incluídos no anexo I, publicadas no JOCE C 252, de 12.09.2001.

Nestes termos, determino:

É fixada em 50%, a taxa de comparticipação financeira a conceder aos auxílios previstos no nº. 1º da Portaria nº. 14/2002, de 7 de Fevereiro.

As empresas e os produtos certificados no âmbito do Sistema Português de Qualidade, ou que beneficiem de uma Denominação de Origem (DO), Indicação Geográfica (IG), ou de um Certificado de Especificidade (ETG), beneficiarão de uma taxa de comparticipação majorada em 15%.

Os valores máximos dos apoios...

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