Despacho Normativo N.º 49/1995 de 9 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 49/1995 de 9 de Fevereiro

Considerando a necessidade de se tomarem medidas mais eficazes, na ilha Terceira, com vista a salvaguardar as culturas anuais e permanentes de eventuais prejuízos que venham a ser causados pelos coelhos, em terrenos cuja localização é afectada pela proximidade e difícil acessibilidade aos abrigos naturais daqueles animais;

Considerando que respectivo calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 30/94, de 21 de Julho, neste momento, dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos, numa escala mais ou menos significativa.

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º da Portaria n.º 8/ /94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. Fica permitida a caça ao coelho com utilização do candeio, numa zona entre as barrocas do mar e a seguinte delimitação: partindo do início da Canada de Belém, no seu cruzamento com a ER n.º 6 - 2.ª segue para Poente até à ER n.º 1 - 1.ª segue por esta até à Ribeira do Pamplona, flecte aí para Sul até à Canada do Pavão, até encontrar a ER n.º 3 - 1.ª segue depois para Este pelo Caminho da Caparica, até ao entroncamento com o Caminho da Malaguiza, segue por este e ao longo do Caminho Novo até à ER n.º 1 - 1.ª flectindo então para Este até se...

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