Despacho Normativo N.º 47/1995 de 9 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 47/1995 de 9 de Fevereiro

Considerando a elevada densidade do coelho na ilha das Flores;

Considerando os prejuízos causados pelos mesmos nas culturas;

Considerando que o respectivo calendário venatório, aprovado pela Portaria n.º 34/94, de 21 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

É permitida a caça ao coelho, com uso do candeio, na...

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